DHS Publica uma Regra Justa e Humana relativa ao Encargo Público
Data de publicação: 08/09/2022
WASHINGTON - O Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS) emitiu uma regra final, a ser publicada no Registro Federal, que proporciona clareza e consistência aos não-cidadãos sobre a forma como o DHS administrará o fundamento de inadmissibilidade por encargo público. A regra restabelece o entendimento histórico de um "encargo público" que estava em vigor há décadas, até que a administração anterior começou a considerar benefícios de saúde pública suplementares, tais como Medicaid e assistência nutricional, como parte da determinação de inadmissibilidade por encargo público. A regra anunciada hoje é um exemplo do compromisso da administração Biden em restaurar a fé no nosso sistema de imigração legal.
"Esta ação assegura um tratamento justo e humano dos imigrantes legais e dos seus familiares cidadãos americanos," disse o Secretário da Segurança Interna Alejandro N. Mayorkas. "De acordo com os valores fundamentais da América, não vamos penalizar indivíduos por acessarem os benefícios de saúde e outros serviços governamentais suplementares disponíveis."
"De acordo com os valores da nossa nação, esta política trata todos aqueles a quem servimos com justiça e respeito," disse o Diretor dos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA Ur M. Jaddou. "Embora ainda temos muito a fazer para superar a confusão e o medo, vamos continuar a trabalhar para quebrar as barreiras no sistema de imigração, restaurar a fé e a confiança com as nossas comunidades de imigrantes e eliminar os encargos excessivos no processo de candidatura."
A Seção 212(a)(4) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) torna um não-cidadão inadmissível se for "provável que a qualquer momento se torne um encargo público".
Um não-cidadão considerado suscetível de se tornar um "encargo público", o que significa que provavelmente se torne principalmente dependente do governo para a sua subsistência, pode ter a sua admissão ou residência permanente legal (conhecida coloquialmente como “green card”) negada. Antes de 2019, quase todos os benefícios governamentais não monetários, como Medicaid ou assistência nutricional, foram excluídos da consideração. A regra de 2019, que acabou sendo anulada e não está mais em vigor, resultou numa queda nas inscrições nesses programas entre indivíduos que não estão sujeitos à inadmissibilidade por encargo público, como crianças cidadãs dos EUA em lares mistos. A publicação desta regra no Registro Federal evita estes efeitos, codificando formalmente o entendimento histórico do termo.
Sob esta regra, como sob as Orientações Provisórias de Campo de 1999 que esteve em vigor durante a maior parte das duas últimas décadas, um não-cidadão seria considerado provável de se tornar um encargo público se o DHS determinar que é provável que ele se torne dependente do governo para a sua subsistência. Esta determinação terá como base:
- A "idade; saúde; situação familiar; bens, recursos e situação financeira; e educação e competências" do não-cidadão, conforme exigido pela INA;
- O preenchimento do Formulário I-864, Declaração Juramentada de Apoio sob a Seção 213A da INA, apresentado em nome de um não-cidadão quando for necessário; e
- O recebimento prévio ou atual da Renda de Segurança Suplementar (SSI) pelo não-cidadão; assistência financeira para manutenção de renda sob a Assistência Temporária para Famílias Necessitadas (TANF); programas estatais, tribais, territoriais, ou locais de benefícios financeiros para manutenção de rendimentos (frequentemente chamados "Assistência Geral"); ou institucionalização a longo prazo às custas do governo.
O DHS não considerará os benefícios recebidos por outros membros da família que não sejam do requerente na determinação de encargo público. O DHS também não considerará o recebimento de certos benefícios não pecuniários para os quais os não-cidadãos possam ser elegíveis. Estes benefícios incluem: Programa de Assistência Nutricional Suplementar (SNAP) ou outros programas de nutrição, Programa de Seguro Saúde Infantil (CHIP), Medicaid (exceto para institucionalização a longo prazo), benefícios de moradia, quaisquer benefícios relacionados a imunizações ou testes para doenças transmissíveis, ou outros benefícios suplementares ou para fins especiais.
O DHS desenvolverá uma atualização do Manual de Políticas para ajudar os funcionários da USCIS a aplicar este regulamento de forma justa e consistente e para informar melhor o público sobre a forma como a regra será implementada. O DHS também conduzirá ações de conscientização e participação do público para minimizar o risco de confusão ou desincentivo tanto entre não cidadãos como cidadãos dos EUA.
A regra final entrará em vigor em 23 de dezembro de 2022, e será publicada no Registro Federal em 9 de setembro de 2022. Atualmente, o DHS está realizando avaliações de encargo público consistentes com o estatuto e as Orientações Provisórias de Campo de 1999 e continuará a fazê-lo até implementar a regra final para pedidos enviados por correio na data de entrada em vigor ou após essa data.
O anúncio de hoje está entre uma série de ações que esta Administração tomou para melhor equilibrar o conjunto de missões do DHS e garantir uma gestão justa e eficaz dos sistemas de imigração da nossa nação.